CONTABILIDADE
É de competência da contabilidade: o empenho e a liquidação dos processos de compras municipais, a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal e demais normas vigentes. A prestação anual de contas; os registros e controles contábeis; controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da administração. Orientar a classificação e avalição de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; coordenar e responder balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentação de resultados parciais e gerais da situação patrimonial. Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao interesse do município.
Dúvidas
Secretaria Municipal de Fazenda